Para formação das chapas devem ser observados os seguintes critérios:
- Cada chapa deverá ter um integrante de cada turma de 5ª a 8ª série, podendo repetir-se as turmas somente para a suplência.
- Os alunos integrantes das chapas não podem ter mais que 03(três) anotações na planilha, por comportamento ou não realização de atividades. A inobservância desse critério acarretará a impugnação do aluno que apresentar a irregularidade e a chapa terá 03(três) dias para apresentação do nome de outro aluno da mesma turma do aluno impugnado, que não possua mais que 03(três) anotações.
- Cada chapa de verá apresentar até dia 30/04/2009 o seu Plano de Governo à Comissão Eleitoral.
- Durante a Campanha Eleitoral não serão permitidas quaisquer tipo de ofensas e agressões entre chapas concorrentes e/ou seus simpatizantes.
- A campanha deve ser feita de forma limpa, honesta, sem promessas de favores em troca de votos. Sob risco de impugnação da cadidatura da chapa que cometer o ato ilícito.
- A ficha de inscrição deve ser preenchida e entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral até 30/04/2009.
Paulo Fhelippe Nunes dos Santos
Presidente da Comissão Eleitoral
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