terça-feira, 17 de maio de 2011

Dia Nacional de Luta contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes



O dia 18 de Maio foi instituído pela Lei Federal Nº. 9970/00 como do Dia Nacional de Luta contra o Abuso e a Exploração Sexual. A data visa criar capacidade de mobilização dos diferentes setores da sociedade, dos governos e da mídia para formação de uma forte opinião pública contra a violência sexual de criança e adolescente de nossa sociedade brasileira que sofre com esse mal há várias décadas. É importante salientar que o programa em nível nacional incentiva, estimula e encoraja as pessoas a romper o silêncio denunciando com segurança e sigilo, as situações de violência sexual, bem como criar possibilidades e incentivos para implantação e implementação de ações de políticas públicas capazes de fazer o enfrentamento ao fenômeno, no âmbito do combate à impunidade e de proteção e promoção às pessoas em situação de vítimas ou vitimização, conforme estabelece o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente.
A data foi escolhida porque em 18 de maio de 1973, em Vitória-ES, um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o Crime Araceli. Esse era o nome de uma menina de apenas 08 anos de idade que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda prescreveu impune. 
Desde a criação da Lei do 18 de maio a sociedade civil organizada promove atos de mobilização social e política na perspectiva de avançar no processo de conscientização da população sobre a gravidade da violência sexual.

De acordo com estudos, o abuso sexual de crianças e adolescentes é uma verdadeira endemia no Brasil, cuja violência, banalizada pela erotização precoce, se afigura cada vez mais cedo. São crianças e adolescentes que, invariavelmente, são vítimas dos crimes sexuais. 
Devemos todos lutar contra esses abusos, objetivando garantir os direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes, fortalecendo sua auto-estima e restabelecendo o direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida.
Não seja cúmplice deste crime!



DENUNCIE, através do Disk-Denúncia Nacional: 100 
e/ou no Conselho Tutelar e na Polícia.

 

0 comentários:

Postar um comentário